Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9865 de 26 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Campanha de Conscientização e Fomento à Terapia Diálise Peritoneal no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A referida campanha visa à promoção de ações educativas para a conscientização da população sobre a importância e os benefícios da referida terapia, bem como a atenção efetiva por parte do Poder Executivo acerca das ações necessárias para a difusão da oferta do procedimento de Diálise Peritoneal no Estado do Rio de Janeiro.