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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9865 de 26 de setembro de 2022

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Art. 1º

Fica instituída a Campanha de Conscientização e Fomento à Terapia Diálise Peritoneal no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A referida campanha visa à promoção de ações educativas para a conscientização da população sobre a importância e os benefícios da referida terapia, bem como a atenção efetiva por parte do Poder Executivo acerca das ações necessárias para a difusão da oferta do procedimento de Diálise Peritoneal no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9865 /2022