JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9864 de 26 de setembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Poder Executivo poderá estabelecer outros critérios para a concessão do que dispõe esta lei, bem como editará normas complementares à sua aplicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9864 /2022