Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9864 de 26 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A funcionária estará obrigada a renovar o laudo médico a cada 06 (seis) meses, a fim de comprovar a endometriose profunda, que será apresentado ao departamento de pessoal da empresa que aderir voluntariamente ao Programa.