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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9864 de 26 de setembro de 2022

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Art. 3º

A funcionária estará obrigada a renovar o laudo médico a cada 06 (seis) meses, a fim de comprovar a endometriose profunda, que será apresentado ao departamento de pessoal da empresa que aderir voluntariamente ao Programa.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9864 /2022