Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9856 de 19 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada "PONTE DA INTEGRAÇÃO DEPUTADO JOÃO PEIXOTO", a Ponte que liga os Municípios de São Francisco de Itabapoana e São João da Barra.