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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9856 de 19 de setembro de 2022

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Art. 1º

Fica denominada "PONTE DA INTEGRAÇÃO DEPUTADO JOÃO PEIXOTO", a Ponte que liga os Municípios de São Francisco de Itabapoana e São João da Barra.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9856 /2022