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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9856 de 19 de setembro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DENOMINA “PONTE DA INTEGRAÇÃO DEPUTADO JOÃO PEIXOTO”, A PONTE QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA E SÃO JOÃO DA BARRA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2022.


Art. 1º

Fica denominada "PONTE DA INTEGRAÇÃO DEPUTADO JOÃO PEIXOTO", a Ponte que liga os Municípios de São Francisco de Itabapoana e São João da Barra.

Art. 2º

Fica revogada a Lei Estadual nº 7.793, de 28 de novembro de 2017.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9856 de 19 de setembro de 2022