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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9854 de 19 de setembro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DENOMINAR-SE-Á VIDOCQ CASAS A SUBSEDE DO PARQUE ESTADUAL DOS TRÊS PICOS EM TERESÓPOLIS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2022.


Art. 1º

Será dado o nome de Vidocq Casas à subsede do Parque Estadual dos Três Picos em Teresópolis em fase de construção.

Parágrafo único

A construção mencionada no caput está prevista no Parágrafo único do Artigo 5º da Lei nº 6.573, de 31 de outubro de 2013, que redefine os limites do Parque Estadual dos Três Picos e dá outras providências.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9854 de 19 de setembro de 2022