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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9853 de 19 de setembro de 2022

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Art. 7º

As normas, instruções e/ou orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta lei devem ser expedidas mediante ato do Poder Executivo.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9853 /2022