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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9853 de 19 de setembro de 2022

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Art. 3º

A Campanha tem o intuito de:

I

promover a conscientização sobre a doença;

II

proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade;

III

proteger e auxiliar as pacientes;

IV

desenvolver ações e divulgar informações sobre os sintomas, causas e as formas de tratamento do câncer de ovário, com o intuito de reduzir suas incidências;

V

estimular ações educativas por parte dos diversos segmentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção do câncer de ovário.

Art. 3º, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9853 /2022