Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9853 de 19 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário destina-se ao desenvolvimento de ações de conscientização e prevenção, objetivando maiores informações sobre o câncer de ovário, proporcionando maior acesso aos serviços de diagnóstico, buscando a humanização e contribuindo para a redução da mortalidade.