Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9851 de 13 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas para a devida execução desta Lei
O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas para a devida execução desta Lei