Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9851 de 13 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.