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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9849 de 13 de setembro de 2022

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Art. 4º

O Estado poderá firmar parcerias com prefeituras municipais, instituições de ensino, Organizações Não Governamentais e demais Instituições afins, para a divulgação das ações e apoio ao cumprimento desta lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9849 /2022