Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9849 de 13 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Estado poderá firmar parcerias com prefeituras municipais, instituições de ensino, Organizações Não Governamentais e demais Instituições afins, para a divulgação das ações e apoio ao cumprimento desta lei.