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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9849 de 13 de setembro de 2022

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO SETEMBRO BRANCO – mês de prevenção às doenças de retina"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9849 /2022