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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9849 de 13 de setembro de 2022

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Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Setembro Branco", mês de prevenção às doenças da retina, que será celebrado, anualmente, em setembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9849 /2022