Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9849 de 13 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Setembro Branco", mês de prevenção às doenças da retina, que será celebrado, anualmente, em setembro.