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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9848 de 12 de setembro de 2022

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Art. 9º

A Segunda Etapa compreenderá o "Curso de Iniciação ao Empreendedorismo", que será oferecido por até dois dias consecutivos por um período de quatro horas/dia ou em formato que atenda ao Programa.

Parágrafo único

Os participantes que excederem ao limite de 20% (vinte por cento) de ausência nas aulas não receberão seus certificados, sendo automaticamente excluídos do Programa.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9848 /2022