Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9848 de 12 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Segunda Etapa compreenderá o "Curso de Iniciação ao Empreendedorismo", que será oferecido por até dois dias consecutivos por um período de quatro horas/dia ou em formato que atenda ao Programa.
Parágrafo único
Os participantes que excederem ao limite de 20% (vinte por cento) de ausência nas aulas não receberão seus certificados, sendo automaticamente excluídos do Programa.