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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9848 de 12 de setembro de 2022

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Art. 8º

A Primeira Etapa compreenderá o "Diagnóstico do Perfil Empreendedor", e será aplicado ao participante do Programa "Sou Jovem, Sou Empreendedor", ajudando-o a compreender a sua "personalidade empreendedora" e fornecendo informações importantes para tomada de decisões e condução dos negócios.

Parágrafo único

Essa etapa não é obrigatória, desde que estabelecida no Edital de seleção dos empreendedores.

Art. 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9848 /2022