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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9848 de 12 de setembro de 2022

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Art. 6º

V E T A D O .

Art. 6º

Fica a JUCERJA autorizada a conceder a dispensa do pagamento dos preços dos serviços atinentes aos atos de constituição de empresa e de sociedades empresárias perante o órgão para os beneficiários do Programa "Sou Jovem, Sou Empreendedor". (Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 16/2/022)

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9848 /2022