Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9848 de 12 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para o pleno desenvolvimento do Programa "Sou Jovem, Sou Empreendedor", o Poder Executivo poderá manter parcerias com o sistema "S" e outras instituições que possam ser inseridas, por terem atividades fins na realização das seguintes atividades:
I
diagnósticos para identificação do perfil empreendedor;
II
cursos e palestras sobre gestão empresarial;
III
formatação de planos de negócios;
IV
orientação e consultoria em gestão empresarial e acesso a crédito;
V
acompanhamento sistemático dos empreendedores que acessaram ao crédito por meio de consultorias e encontros periódicos;
VI
atualização, consolidação e divulgação dos instrumentos de fomento e de crédito para estas atividades, tanto na área pública quanto privada, bem como facilitação do acesso às informações sobre os incentivos existentes, de caráter pecuniário ou não;
VII
realização, ao menos uma vez ao ano, da semana de integração entre Estado e os empreendimentos atendidos pelo Programa, com rodadas de diálogo, debate, negociações, entrevistas, workshops e outras atividades, no intuito de facilitar a troca de informações e a contratação de empresas por parte do Estado.