Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9848 de 12 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São princípios do Programa "Sou Jovem, Sou Empreendedor":
I
capacitação e formação de jovens, para transformá-los em empreendedores, por meio:
a
do estímulo ao ensino do empreendedorismo nas escolas;
b
da oferta de cursos técnicos;
c
do estímulo à formação cooperativista.
II
promoção da cooperação e interação entre os entes públicos e entre os setores público e privado, para o alcance dos objetivos do Programa;
III
incentivo à constituição de ambientes favoráveis às atividades atendidas, bem como à promoção dos processos de formação e capacitação das empresas e profissionais;
IV
fomento à geração de empregos e renda no Estado;
V
diminuição do impacto de refluxos na atividade econômica para a juventude;
VI
desburocratização da legalização das atividades atendidas pelo Programa no mercado, criando processos simples e ágeis para abertura e fechamento das empresas, em conjunto com a JUCERJA e reduzindo limitações regulatórias e burocráticas.