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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9848 de 12 de setembro de 2022

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Art. 4º

São princípios do Programa "Sou Jovem, Sou Empreendedor":

I

capacitação e formação de jovens, para transformá-los em empreendedores, por meio:

a

do estímulo ao ensino do empreendedorismo nas escolas;

b

da oferta de cursos técnicos;

c

do estímulo à formação cooperativista.

II

promoção da cooperação e interação entre os entes públicos e entre os setores público e privado, para o alcance dos objetivos do Programa;

III

incentivo à constituição de ambientes favoráveis às atividades atendidas, bem como à promoção dos processos de formação e capacitação das empresas e profissionais;

IV

fomento à geração de empregos e renda no Estado;

V

diminuição do impacto de refluxos na atividade econômica para a juventude;

VI

desburocratização da legalização das atividades atendidas pelo Programa no mercado, criando processos simples e ágeis para abertura e fechamento das empresas, em conjunto com a JUCERJA e reduzindo limitações regulatórias e burocráticas.

Art. 4º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9848 /2022