Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9848 de 12 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São princípios do Programa "Sou Jovem, Sou Empreendedor":
I
capacitação e formação de jovens, para transformá-los em empreendedores, por meio:
a
do estímulo ao ensino do empreendedorismo nas escolas;
b
da oferta de cursos técnicos;
c
do estímulo à formação cooperativista.
II
promoção da cooperação e interação entre os entes públicos e entre os setores público e privado, para o alcance dos objetivos do Programa;
III
incentivo à constituição de ambientes favoráveis às atividades atendidas, bem como à promoção dos processos de formação e capacitação das empresas e profissionais;
IV
fomento à geração de empregos e renda no Estado;
V
diminuição do impacto de refluxos na atividade econômica para a juventude;
VI
desburocratização da legalização das atividades atendidas pelo Programa no mercado, criando processos simples e ágeis para abertura e fechamento das empresas, em conjunto com a JUCERJA e reduzindo limitações regulatórias e burocráticas.