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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9848 de 12 de setembro de 2022

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Art. 2º

São beneficiários do Programa "Sou Jovem, Sou Empreendedor":

I

estudantes regularmente matriculados nas escolas da rede pública de ensino;

II

estudantes bolsistas em cursos superiores ou técnicos;

III

os jovens e adolescentes entre 16 (dezesseis) a 29 (vinte e nove) anos, que tenham empresa aberta ou que busquem abrir sua primeira empresa.

Parágrafo único

Os postulantes devem comprovar sua situação de vulnerabilidade econômica em razão da hipossuficiência; comprovar renda mensal familiar não superior a três salários-mínimos vigentes na época da solicitação da bolsa de estudos; comprovar a participação em qualquer programa assistencialista dos governos: federal, estadual ou municipal.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9848 /2022