Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9848 de 12 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São beneficiários do Programa "Sou Jovem, Sou Empreendedor":
I
estudantes regularmente matriculados nas escolas da rede pública de ensino;
II
estudantes bolsistas em cursos superiores ou técnicos;
III
os jovens e adolescentes entre 16 (dezesseis) a 29 (vinte e nove) anos, que tenham empresa aberta ou que busquem abrir sua primeira empresa.
Parágrafo único
Os postulantes devem comprovar sua situação de vulnerabilidade econômica em razão da hipossuficiência; comprovar renda mensal familiar não superior a três salários-mínimos vigentes na época da solicitação da bolsa de estudos; comprovar a participação em qualquer programa assistencialista dos governos: federal, estadual ou municipal.