Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9848 de 12 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 13
A sexta Etapa compreenderá o "acompanhamento, orientação e palestras, aos participantes do programa", durante os dois primeiros anos da implantação do seu negócio, a fim de que possam aplicar todos os conhecimentos apreendidos durante o processo de capacitação empreendedora.