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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9848 de 12 de setembro de 2022

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Art. 13

A sexta Etapa compreenderá o "acompanhamento, orientação e palestras, aos participantes do programa", durante os dois primeiros anos da implantação do seu negócio, a fim de que possam aplicar todos os conhecimentos apreendidos durante o processo de capacitação empreendedora.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9848 /2022