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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9848 de 12 de setembro de 2022

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Art. 10

A Terceira Etapa compreenderá o "Curso de Gestão Empresarial" e a "Oficina de Elaboração do Plano de Negócios", que abordarão os conceitos de gestão inovadora, administração mercadológica, gestão financeira, planejamento estratégico, gestão de pessoas, fluxo de caixa, plano de negócios e temas relacionados.

Parágrafo único

Os participantes que excederem ao limite de 20% (vinte por cento) de ausência nas aulas não receberão seus certificados, sendo automaticamente excluídos do Programa.

Art. 10, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9848 /2022