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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9848 de 12 de setembro de 2022

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Art. 1º

Fica criado o Programa "Sou Jovem, Sou Empreendedor", que visa dar incentivo à criação de novas empresas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e fomentar os jovens fluminenses a adotar um perfil empreendedor, abrir sua primeira empresa ou profissionalizar a gestão de suas empresas.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9848 /2022