Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9847 de 12 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, "O mês Julho das Pretas", a ser comemorado anualmente durante o mês de julho.