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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9847 de 12 de setembro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS JULHO DAS PRETAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2022.


Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, "O mês Julho das Pretas", a ser comemorado anualmente durante o mês de julho.

Art. 2º

O Anexo da Lei 5.645, de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JULHO MÊS JULHO DAS PRETAS."

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9847 de 12 de setembro de 2022