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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9846 de 12 de setembro de 2022

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Art. 1º

Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro como patrimônio material o IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO, com sede principal situada na Av. Pasteur nº 333, bairro da Urca, Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar o lazer, a cultura, a saúde e o bem-estar de todos V E T A D O e melhor qualidade de vida para toda a população.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9846 /2022