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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9846 de 12 de setembro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO PATRIMÔNIO MATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO O IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO, SITUADO NA AV. PASTEUR Nº 333, BAIRRO DA URCA, RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2022.


Art. 1º

Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro como patrimônio material o IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO, com sede principal situada na Av. Pasteur nº 333, bairro da Urca, Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar o lazer, a cultura, a saúde e o bem-estar de todos V E T A D O e melhor qualidade de vida para toda a população.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9846 de 12 de setembro de 2022