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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9845 de 09 de setembro de 2022

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Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, "O DIA ESTADUAL BIRA CARVALHO, EM HOMENAGEM À COMUNICAÇÃO FAVELADA E PERIFÉRICA", a ser comemorado anualmente no dia 22 de agosto.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9845 /2022