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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9845 de 09 de setembro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL BIRA CARVALHO, EM HOMENAGEM À COMUNICAÇÃO FAVELADA E PERIFÉRICA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2022.


Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, "O DIA ESTADUAL BIRA CARVALHO, EM HOMENAGEM À COMUNICAÇÃO FAVELADA E PERIFÉRICA", a ser comemorado anualmente no dia 22 de agosto.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO 22 – DIA ESTADUAL BIRA CARVALHO, EM HOMENAGEM À COMUNICAÇÃO FAVELADA E PERIFÉRICA. (NR)"

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9845 de 09 de setembro de 2022