JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9842 de 05 de setembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o § 3º do artigo 7º e o artigo 14, ambos da Lei estadual nº 6.956, de 13 de janeiro de 2015, o artigo 5º da Lei estadual nº 1.563, de 09 de novembro de 1989, e os artigos 6º e 13, o parágrafo único do artigo 25 e o inciso VI do art. 35 da Lei estadual nº 5.535, de 10 de setembro de 2009.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9842 /2022