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Artigo 8º, Inciso XVI da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9842 de 05 de setembro de 2022

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Art. 8º

Ficam extintos 16 (dezesseis) cargos de Juiz de Entrância Comum vagos, relacionados a seguir:

I

13º Juiz de Direito da 1º Região Judiciária;

II

61º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;

III

12º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

IV

56º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;

V

16º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

VI

6º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

VII

14º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;

VIII

97º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;

IX

2º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;

X

43º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;

XI

27º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;

XII

39º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;

XIII

9º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

XIV

14º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

XV

7º Juiz de Direito da 1ª Região judiciária;

XVI

2º Juiz de Direito da 1ª Região judiciária.

Art. 8º, XVI da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9842 /2022