Artigo 8º, Inciso XV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9842 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam extintos 16 (dezesseis) cargos de Juiz de Entrância Comum vagos, relacionados a seguir:
I
13º Juiz de Direito da 1º Região Judiciária;
II
61º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;
III
12º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;
IV
56º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;
V
16º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;
VI
6º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;
VII
14º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;
VIII
97º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;
IX
2º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;
X
43º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;
XI
27º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;
XII
39º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;
XIII
9º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;
XIV
14º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;
XV
7º Juiz de Direito da 1ª Região judiciária;
XVI
2º Juiz de Direito da 1ª Região judiciária.