Artigo 8º, Inciso X da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9842 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam extintos 16 (dezesseis) cargos de Juiz de Entrância Comum vagos, relacionados a seguir:
I
13º Juiz de Direito da 1º Região Judiciária;
II
61º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;
III
12º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;
IV
56º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;
V
16º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;
VI
6º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;
VII
14º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;
VIII
97º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;
IX
2º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;
X
43º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;
XI
27º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;
XII
39º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;
XIII
9º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;
XIV
14º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;
XV
7º Juiz de Direito da 1ª Região judiciária;
XVI
2º Juiz de Direito da 1ª Região judiciária.