Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9842 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam transformados os cargos de Juiz de Direito da Região Judiciária Especial em cargos de Juiz de Direito Regionais do Interior, na forma que segue:
I
57º Juiz de Direito Regional do Interior, por transformação do 107º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 6º Grupo;
II
58º Juiz de Direito Regional do Interior, por transformação do 93º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 4º Grupo;
III
59º Juiz de Direito Regional do Interior por transformação do 64º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 2º Grupo.