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Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9842 de 05 de setembro de 2022

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Art. 6º

Ficam transformados os cargos de Juiz de Direito da Região Judiciária Especial em cargos de Juiz de Direito Regionais do Interior, na forma que segue:

I

57º Juiz de Direito Regional do Interior, por transformação do 107º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 6º Grupo;

II

58º Juiz de Direito Regional do Interior, por transformação do 93º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 4º Grupo;

III

59º Juiz de Direito Regional do Interior por transformação do 64º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 2º Grupo.

Art. 6º, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9842 /2022