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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9842 de 05 de setembro de 2022

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Art. 4º

Os cargos de Juiz de Direito de entrância especial e de entrância comum serão transformados em cargos de Juiz de Direito.

Parágrafo único

A lista de antiguidade da entrância única será composta pela lista de antiguidade da entrância especial seguida da entrância comum.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9842 /2022