Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9842 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos de Juiz de Direito de entrância especial e de entrância comum serão transformados em cargos de Juiz de Direito.
Parágrafo único
A lista de antiguidade da entrância única será composta pela lista de antiguidade da entrância especial seguida da entrância comum.