Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9842 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam alterados o parágrafo único do artigo 16, inciso III do artigo 21 e o artigo 25, caput da Lei Estadual nº 5.535, de 10 de setembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. (...)
Parágrafo único. É vedada a permuta se um dos Juízes não tiver cumprido o interstício de dois anos, estiver em via de aposentação ou integrando a primeira quinta parte da lista de antiguidade.
Art. 21. (...)
III – a colocação anterior na lista de antiguidade.