JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9842 de 05 de setembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Em caso de extinção da comarca ou mudança da respectiva sede, é facultado ao Juiz, no prazo de trinta dias, remover-se para a nova sede ou pleitear o seu aproveitamento em outra comarca."

Art. 25 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9842 /2022