Artigo 25 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9842 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 25
Em caso de extinção da comarca ou mudança da respectiva sede, é facultado ao Juiz, no prazo de trinta dias, remover-se para a nova sede ou pleitear o seu aproveitamento em outra comarca."