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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9839 de 05 de setembro de 2022

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Art. 1º

Esta Lei estabelece o Serviço Militar Temporário Voluntário de Músicos (SMTVM) para o desempenho da atividade especifica na PMERJ, por prazo determinado, destinado a completar o Quadro de Praças Especialistas em Música (QPMP-4), nos termos da Lei de fixação de efetivo da Corporação.

Parágrafo único

Aplica-se ao SMTVM o disposto na Lei nº 9.535, de 29 de dezembro de 2021, e demais normas regulamentadoras estabelecidas pelo Comandante-Geral da Corporação, entre elas, as regras de seleção, matrícula, incorporação, contratação, prorrogação e exclusão.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9839 /2022