Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9839 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estabelece o Serviço Militar Temporário Voluntário de Músicos (SMTVM) para o desempenho da atividade especifica na PMERJ, por prazo determinado, destinado a completar o Quadro de Praças Especialistas em Música (QPMP-4), nos termos da Lei de fixação de efetivo da Corporação.
Parágrafo único
Aplica-se ao SMTVM o disposto na Lei nº 9.535, de 29 de dezembro de 2021, e demais normas regulamentadoras estabelecidas pelo Comandante-Geral da Corporação, entre elas, as regras de seleção, matrícula, incorporação, contratação, prorrogação e exclusão.