Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9839 de 05 de setembro de 2022
ESTABELECE O INGRESSO DE MILITARES TEMPORÁRIOS NO QUADRO DE MÚSICOS DA POLÍCIA MILITAR (QPMP-4), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 2022.
Esta Lei estabelece o Serviço Militar Temporário Voluntário de Músicos (SMTVM) para o desempenho da atividade especifica na PMERJ, por prazo determinado, destinado a completar o Quadro de Praças Especialistas em Música (QPMP-4), nos termos da Lei de fixação de efetivo da Corporação.
Aplica-se ao SMTVM o disposto na Lei nº 9.535, de 29 de dezembro de 2021, e demais normas regulamentadoras estabelecidas pelo Comandante-Geral da Corporação, entre elas, as regras de seleção, matrícula, incorporação, contratação, prorrogação e exclusão.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente