Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9838 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 6.720, de 24 de março de 2014, passa a vigorar acrescida do Artigo 10-A, com a seguinte redação: "Art. 10-A. Além do vencimento poderão ser pagos aos funcionários da FAETEC: I – auxílio-alimentação – a todos os servidores, em valor a ser definido em portaria complementar, limitado a 22 (vinte e dois) dias por mês, observado as disponibilidades orçamentárias e atenda-se a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que couber. § 1º O auxílio-alimentação é extensivo aos contratados por tempo determinado e aos ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com o Governo do Estado do Rio de Janeiro. § 2º O auxílio-alimentação consiste em um benefício de caráter indenizatório destinado a subsidiar despesas com refeição de todos os servidores ativos da Fundação de Apoio à Escola Técnica, sendo-lhes pago diretamente, em pecúnia, e de forma antecipada. § 3º O auxílio-alimentação será pago automaticamente ao servidor, a contar da data de exercício, não havendo necessidade de requerimento. § 4º O auxílio-alimentação não será: I – incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; II – configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público; III – caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; e IV – acumulável com outros benefícios semelhantes, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação. § 5º O auxílio-alimentação será pago no valor mensal fixado pelo Poder Executivo, por dia de trabalho, desde que efetivamente em exercício. § 6º É vedada a concessão do auxílio-alimentação em valor superior ao fixado pelo Poder Executivo. § 7º O auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor, cuja jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais, corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal fixado. § 8º O pagamento retroativo do auxílio-alimentação poderá ocorrer por motivos operacionais ou por erro da Administração."