Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9836 de 05 de setembro de 2022
DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO DE JANEIRO (CEDAE) PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 2022.
Os empregados públicos do quadro permanente da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE), após conclusão das concessões de água e esgoto, até então administradas pela CEDAE, serão geridos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Governo do Rio de Janeiro, até que se conclua a ampliação da captação, adução e distribuição do sistema de abastecimento d’água da Baixada Fluminense; e os empregados que serão alocados nos municípios do interior, continuarão sob a operação da CEDAE.
Para os efeitos desta Lei, considera-se empregado público o agente público que ingressou na Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE) mediante concurso público de provas ou provas e títulos.
Os empregados públicos da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE), mediante opção, em tal período, serão colocados à disposição nos órgãos e entidades do Governo do Rio de Janeiro, garantida a irredutibilidade salarial.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente