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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9833 de 01 de setembro de 2022

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Art. 6º

As despesas resultantes da execução desta lei decorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias e, caso necessário, suplementação através de parcerias público-privadas.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9833 /2022