Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9833 de 01 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Unidade de Pronto Atendimento Veterinário deverá implantar a Farmácia Popular Veterinária, objetivando o fornecimento de remédios para o tratamento de animais de propriedade de pessoas de baixa renda, protetores de animais, e instituições enquadradas no Art. 3º deste dispositivo.