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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9833 de 01 de setembro de 2022

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Art. 4º

A Unidade de Pronto Atendimento Veterinário deverá implantar a Farmácia Popular Veterinária, objetivando o fornecimento de remédios para o tratamento de animais de propriedade de pessoas de baixa renda, protetores de animais, e instituições enquadradas no Art. 3º deste dispositivo.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9833 /2022