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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9833 de 01 de setembro de 2022

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Art. 3º

As Organizações Não Governamentais registradas neste município, que tenham como finalidade estatutária a proteção animal, protetores de animais autônomos, e, ainda, pessoas de baixa renda, desde que devidamente registrados nesta Unidade de Pronto Atendimento, terão direito aos atendimentos intitulados nos artigos 1º e 2º de forma gratuita.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9833 /2022