Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9833 de 01 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Organizações Não Governamentais registradas neste município, que tenham como finalidade estatutária a proteção animal, protetores de animais autônomos, e, ainda, pessoas de baixa renda, desde que devidamente registrados nesta Unidade de Pronto Atendimento, terão direito aos atendimentos intitulados nos artigos 1º e 2º de forma gratuita.