Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9833 de 01 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Unidade de Pronto Atendimento Veterinário, denominado UPA-VET, destina-se a prestar atendimento de urgência e emergência às populações de animais domésticos, especificamente caninos e felinos, oferecendo todos os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo, também, vacinações, remédios, castração permanente, cirurgia e tratamento pós-cirúrgico.