JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9833 de 01 de setembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Unidade de Pronto Atendimento Veterinário, denominado UPA-VET, destina-se a prestar atendimento de urgência e emergência às populações de animais domésticos, especificamente caninos e felinos, oferecendo todos os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo, também, vacinações, remédios, castração permanente, cirurgia e tratamento pós-cirúrgico.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9833 /2022