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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9833 de 01 de setembro de 2022

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a implantar a Unidade de Pronto Atendimento Veterinário da Zona Oeste, na cidade do Rio de Janeiro, visando garantir o atendimento veterinário gratuito e todos os procedimentos imprescindíveis para a saúde dos animais.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9833 /2022