Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9833 de 01 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar a Unidade de Pronto Atendimento Veterinário da Zona Oeste, na cidade do Rio de Janeiro, visando garantir o atendimento veterinário gratuito e todos os procedimentos imprescindíveis para a saúde dos animais.