Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9832 de 31 de agosto de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta INSTITUI O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2022.
Fica instituído o Programa de Residência Jurídica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do Direito.
A Residência Jurídica consiste no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados no desempenho de suas atribuições institucionais.
A Residência Jurídica constitui modalidade de ensino destinado a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos.
O Programa de Residência Jurídica será disciplinado por regulamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O Tribunal de Justiça poderá instituir Programa de Residência em outras áreas de atuação, conforme dispuser o regulamento.
O residente jurídico será remunerado com recursos do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
As despesas resultantes desta Lei serão suportadas por recursos próprios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
CLAUDIO CASTRO